Anexo I da Lei nº 109, de 21.12.1989
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LEI REVOGADA (Lei nº 805, de 19/12/1995)

ANEXOS
TABELA ANEXO I

TAXA JUDICIÁRIA

 

1. CAUSAS que se processarem em Juízo, sobre o respectivo valor, ou do monte-mor nos inventários, arrolamentos, partilhas e sobre-partilhas:

1.1 até 100 (cem) URF's     1%

1.2 sobre o que exceder de 100 (cem) URF's até 500 (quinhentos) URF's      1,5%

1.3 sobre o que exceder de 500 (quinhentos) URF's até 1.500 (mil e quinhentos) URF's 2%

1.4 sobre o que exceder de 1.500 (mil e quinhentos) URF's 2,5%

PORCENTAGEM SOBRE A URF VIGENTE, DESPREZANDO-SE AS FRAÇÕES DE CRUZADO
2. ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento 10%

3. ALVARÁ para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a 1 (um) URF's 15%

4. AUTO de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial 35%

5. AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventuários da justiça por folha 5%

6. CARTA de arrematação ou de Adjudicação de bens    50%

7. CERTIDÕES, Translados e Públicas formas extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em Cartórios 10%

7.1 cópias, fotocópias e xerocópias de documentos em Cartórios 1,5%

8. CERTIDÃO de quitação com a Fazenda Pública Estadual passado pelo cartório competente 10%

9. FOLHA CORRIDA expedi da pelos serventuários da justiça     20%

10. GUIA para recolhimento de multa por não comparecimento de jurad015%

11. GUIA para pagamento de Dívida Ativa e ajuizada     10%

12. REGISTRO DE TESTAMENTO feito por instrumento particular:

de valor até (10) URF's       10%

acima de dez (10) URF's por igual quantia em fração     10%