Anexo I da Lei nº 109, de 21.12.1989
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LEI REVOGADA (Lei nº 805, de 19/12/1995)
ANEXOS
TABELA ANEXO I
TAXA JUDICIÁRIA
1. CAUSAS que se processarem em Juízo, sobre o respectivo valor, ou do monte-mor nos inventários, arrolamentos, partilhas e sobre-partilhas:
1.1 até 100 (cem) URF's 1%
1.2 sobre o que exceder de 100 (cem) URF's até 500 (quinhentos) URF's 1,5%
1.3 sobre o que exceder de 500 (quinhentos) URF's até 1.500 (mil e quinhentos) URF's 2%
1.4 sobre o que exceder de 1.500 (mil e quinhentos) URF's 2,5%
PORCENTAGEM SOBRE A URF VIGENTE, DESPREZANDO-SE AS FRAÇÕES DE CRUZADO
2. ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento 10%
3. ALVARÁ para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a 1 (um) URF's 15%
4. AUTO de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial 35%
5. AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventuários da justiça por folha 5%
6. CARTA de arrematação ou de Adjudicação de bens 50%
7. CERTIDÕES, Translados e Públicas formas extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em Cartórios 10%
7.1 cópias, fotocópias e xerocópias de documentos em Cartórios 1,5%
8. CERTIDÃO de quitação com a Fazenda Pública Estadual passado pelo cartório competente 10%
9. FOLHA CORRIDA expedi da pelos serventuários da justiça 20%
10. GUIA para recolhimento de multa por não comparecimento de jurad015%
11. GUIA para pagamento de Dívida Ativa e ajuizada 10%
12. REGISTRO DE TESTAMENTO feito por instrumento particular:
de valor até (10) URF's 10%
acima de dez (10) URF's por igual quantia em fração 10%